Polícia: Em caso de flagrante, a polícia deve ser acionada imediatamente.
Conselhos tutelares: Os conselhos tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
Varas da Infância e Juventude: Em municípios onde não há conselhos tutelares, as Varas da Infância e Juventude podem receber as denúncias.
Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente. Delegacias da Mulher também podem receber queixas.
Pela Internet:
- Centro de Defesa da Criança e do Adolescente www.cedeca.org.br
- Campanha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet www.censura.com.br
- Departamento da Polícia Federal: aceita denúncia clicando em "fale conosco" ou pelo e-mail dcs.dpf.gov.br
- Ministério da Justiça: Aceita denúncia pelo e-mail crime.internet@dpf.gov.br ou em "fale conosco" no site www.mj.gov.br
- Rede Nacional de Direitos Humanos: www.rndh.gov.br
- Agência de Notícias dos Direitos da Infância: www.andi.org.br/denuncie
- Kids denúncia: www.portalkids.org.br Fonte: Childhood (Instituto WCF-Brasil)
Não deixe soltos MONSTROS capazes de algo tão sórdido...
Proteja as crianças, o futuro do mundo... Seja Corajoso(a) e lute contra esse mal!!!!
DENUNCIE A PEDOFILIA E A VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A CRIANÇA!
Abraço!
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